SUSTENTABILIDADE

 

POLÍTICA


Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®

Cumprimento da legislação nacional (7.1)
O Grupo Galon cumpre e respeita os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional, enquanto cumpre os objetivos dos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®. No Brasil, temos como principais bases a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988 e outras Leis Trabalhistas.

Trabalho Infantil (7.2)
O Grupo Galon não emprega trabalhadores com idade inferior a 14 anos, mas também leva em consideração as exigências de trabalho diferenciado entre 14 e 18 anos, bem como a Lei Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) brasileira.

Trabalho forçado e obrigatório (7.3)
O Grupo Galon assegura que não há formas de trabalho forçado e obrigatório. Nenhum trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade (Referência principal: Convenção 29 da OIT, Artigo 2.1).

Discriminação no emprego e ocupação (7.4)
O Grupo Galon atua para assegurar que não há discriminação na contratação e na ocupação. Não permite práticas que têm por efeito colocar indivíduos em posição de subordinação ou desvantagem no mercado de trabalho ou no local de trabalho devido à sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, opinião política, nacionalidade, origem, necessidade especial ou qualquer outro atributo que não tenha relação com o trabalho a ser executado.

Liberdade de associação (7.5)
O Grupo Galon respeita a liberdade de associação à sindicatos e/ou outras organizações e o direito efetivo à negociação coletiva voluntária entre empregadores ou organização de empregadores e organização de trabalhadores, com vistas à regulamentação dos termos e condições de emprego por meio de acordos coletivos (Referência Principal: Convenção 98 da OIT, Artigo 4).

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